Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O caput do inciso V do art. 36 da Lei nº 5.940, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: V - cursos de especialização, de interesse policial ou militar, observados os limites, critérios e condições previstos na normatização interna da Corporação, regulamentada pelo Comandante-Geral: