Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A aquisição do direito ao pagamento de que trata esta Lei fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das normas sobre finanças públicas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Parágrafo único
Com a implantação da Tabela I, fica adquirido o direito à aplicação das Tabelas II e III, todas do Anexo I desta Lei, observadas as datas previstas no art. 14 também desta Lei.