JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os valores dos subsídios dos militares estaduais serão os previstos nas Tabelas I, II e III constantes no Anexo I desta Lei, sendo que:

I

a Tabela I será implantada em 1º de novembro de 2024;

II

a Tabela II será implantada em 1º de outubro de 2025;

III

a Tabela III será implantada em 1º de outubro de 2026.