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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 13

O art. 12 da Lei nº 17.169, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A remuneração do Aluno-Soldado 3ª Classe e do Aluno-Soldado Operacional 2ª Classe será efetivada por meio de bolsa-auxílio no valor constante no Anexo I desta Lei.(NR)