Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O § 6º do art. 7º da Lei nº 17.169, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 6º Não haverá promoção por classe de militares da reserva remunerada, reformados e geradores de pensão, exceto se o preenchimento do requisito temporal da promoção por classe tiver ocorrido na atividade e o militar estadual venha a ser inativado durante o trâmite do processo de efetivação da concessão da promoção por classe, vedada a atribuição de efeitos retroativos.