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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 10

O § 4º do art. 7º da Lei nº 17.169, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º A promoção por classe é a passagem de uma classe de subsídio para outra imediatamente superior, dentro do mesmo posto ou graduação, a cada sete anos de efetivo exercício prestado ao Estado do Paraná, observado o estabelecido no Anexo III desta Lei.