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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.187 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo I da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes dos enquadramentos previstos no Anexo II desta Lei deverão ocorrer a partir de 1º de novembro de 2024.