Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.170 de 11 de Novembro de 2024
Institui a Semana Estadual da Economia Criativa a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril, inserindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, assim como parcerias público-privadas, para consecução das ações de que trata esta Lei.