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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.170 de 11 de Novembro de 2024

Institui a Semana Estadual da Economia Criativa a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril, inserindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, assim como parcerias público-privadas, para consecução das ações de que trata esta Lei.