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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.170 de 11 de Novembro de 2024

Institui a Semana Estadual da Economia Criativa a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril, inserindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O Governo Estadual poderá promover palestras, seminários, congressos, reuniões, workshops, campanhas, elaboração de cartilhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a reflexão da sociedade sobre a importância da Economia Criativa para o desenvolvimento socioeconômico, estimulando a implementação de negócios e gestão, criativos e inovadores, no Estado do Paraná.