Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.170 de 11 de Novembro de 2024
Institui a Semana Estadual da Economia Criativa a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril, inserindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual da Economia Criativa a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação, criado pela Organização das Nações Unidas - ONU, objetivando a conscientização e o fortalecimento da Economia Criativa em programas, políticas públicas e em ações públicas e privadas, e a importância para o desenvolvimento socioeconômico paranaense.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.