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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.158 de 25 de Outubro de 2024

Altera o art. 21 da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Convalida as isenções concedidas com fundamento nos arts. 15 e 16 da Lei nº 20.713, de 23 de setembro de 2021.