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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.146 de 07 de Outubro de 2024

Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 22.146 /2024