Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.146 de 07 de Outubro de 2024
Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica sob a responsabilidade do proprietário do empreendimento que possua mecanismos de contenção de cheias, com a devida manutenção e limpeza periódica, de forma a garantir o perfeito funcionamento.