JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.146 de 07 de Outubro de 2024

Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica sob a responsabilidade do proprietário do empreendimento que possua mecanismos de contenção de cheias, com a devida manutenção e limpeza periódica, de forma a garantir o perfeito funcionamento.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 22.146 /2024