Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.146 de 07 de Outubro de 2024
Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta Lei será implementado no âmbito dos sistemas estaduais de gestão ambiental, metropolitana e urbana, especialmente com a Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, instituídos pela Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999.