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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.146 de 07 de Outubro de 2024

Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.

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Art. 3º

A água contida no reservatório de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei deverá infiltrar-se no solo, e a quantidade excedente será ligada à rede pública de drenagem.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.146 /2024