Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.146 de 07 de Outubro de 2024
Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A água contida no reservatório de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei deverá infiltrar-se no solo, e a quantidade excedente será ligada à rede pública de drenagem.