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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.138 de 10 de Setembro de 2024

Altera os arts. 36 e 46 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.138 /2024