Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.138 de 10 de Setembro de 2024
Altera os arts. 36 e 46 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.