Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.138 de 10 de Setembro de 2024
Altera os arts. 36 e 46 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acresce o inciso VIII ao art. 46 da Lei nº 16.024, de 2008, com a seguinte redação: Art. 46. ... (...) VIII - posse em outro cargo inacumulável.(NR)