Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.138 de 10 de Setembro de 2024
Altera os arts. 36 e 46 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 36 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. ... I - inabilitação ou desistência de estágio probatório relativo a outro cargo;