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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.136 de 09 de Setembro de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 14.431, de 16 de junho de 2004, que institui o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná.

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Art. 16

O Poder Executivo regulamentará as alterações promovidas por esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias após a sua publicação.