JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.136 de 09 de Setembro de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 14.431, de 16 de junho de 2004, que institui o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O art. 11 da Lei nº 14.431, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Os recursos financeiros do Fundo de Aval serão movimentados, exclusivamente, em contas especiais próprias de titularidade do Fundo de Aval, pela Fomento Paraná.(NR)