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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.136 de 09 de Setembro de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 14.431, de 16 de junho de 2004, que institui o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná.

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Art. 10

O art. 10 da Lei nº 14.431, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a composição e o regimento interno do Comitê de Investimento, que atuará, preferencialmente, nos moldes do plano de desenvolvimento territorial dos municípios ou de outro que vier a substituí-lo.(NR)