Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.135 de 09 de Setembro de 2024
Autoriza o recebimento de patrocínio no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.