Artigo 94, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 94
As administradoras de consórcio deverão realizar a análise de crédito e renda antes da contratação, visando impedir o superendividamento do consumidor.
§ 1º
A análise de crédito deverá ser comunicada ao consumidor independentemente da contratação.
§ 2º
Presume-se aprovado o crédito quando da assinatura do contrato. Seção VII Da obrigação de informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços e os mecanismos de segurança. Seção VIIDa obrigação de informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços e os mecanismos de segurança. Seção VII Da obrigação de informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços e os mecanismos de segurança.