Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 89
As agências bancárias deverão disponibilizar colaboradores para auxiliar idosos e pessoas com deficiência na utilização dos terminais de autoatendimento durante o horário comercial. Seção IV Da obrigação das instituições financeiras de informar o valor total da cobrança antes da contratação dos serviços em caixas eletrônicos, telefone ou internet Seção IVDa obrigação das instituições financeiras de informar o valor total da cobrança antes da contratação dos serviços em caixas eletrônicos, telefone ou internet Seção IV Da obrigação das instituições financeiras de informar o valor total da cobrança antes da contratação dos serviços em caixas eletrônicos, telefone ou internet