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Artigo 85 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 85

Não exclui a responsabilidade do fornecedor a existência dos métodos de segurança de senha e chip quando o pagamento impugnado tiver sido realizado por cartão de aproximação, facultando-se ao fornecedor a apuração da contestação.