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Artigo 84 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 84

As instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito são responsáveis por reparar os danos sofridos pelo consumidor que tenha o cartão de crédito roubado, clonado, furtado, extraviado ou utilizado indevidamente, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.