Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Constitui prática comercial abusiva, ato ilícito e sujeito à aplicação de multa administrativa, o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.