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Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 77

São regulados pelo direito do consumidor os contratos relativos a aplicações em fundos de investimento celebrados entre instituições financeiras e seus clientes ocasionais.