Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 76
As normas de proteção e defesa do consumidor são aplicáveis às atividades de cooperativas que são equiparadas àquelas típicas de instituições financeiras.