Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 75
As normas de proteção e defesa do consumidor são aplicáveis às instituições financeiras, de pagamento e de crédito ao consumidor.