Artigo 74 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito contendo informações quanto ao prazo, lugar, condições, os ônus pertinentes ao consumidor, entre outras informações essenciais para a utilização do benefício.