Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os sites intermediadores de venda que anunciarem produtos de terceiros são solidariamente responsáveis pelo vício do produto.