Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Poder Público poderá promover campanhas e eventos voltados ao cumprimento das disposições desta Seção.