Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Semana do Consumidor paranaense terá por objetivo promover e incentivar a formação da consciência pública acerca da defesa dos interesses dos consumidores, prestando atendimentos e orientações, estimulando também o consumo sustentável e o combate ao atendimento discriminatório.