Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 49
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Parágrafo único
A inserção do link previsto no caput deste artigo deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização. Seção XIII Da Semana do Consumidor Paranaense e do Selo Empresa Amiga do Consumidor Seção XIIIDa Semana do Consumidor Paranaense e do Selo Empresa Amiga do Consumidor Seção XIII Da Semana do Consumidor Paranaense e do Selo Empresa Amiga do Consumidor