Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As sacolas e embalagens vendidas com a finalidade de acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas no local, não podem conter a logomarca, o nome, o símbolo ou as cores que remetam ao estabelecimento comercial, salvo quando oferecidas outras opções de modo gratuito. Seção XI Da fixação de placas informativas e da obrigação de manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná Seção XIDa fixação de placas informativas e da obrigação de manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná Seção XI Da fixação de placas informativas e da obrigação de manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná