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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 43

Os fornecedores que comercializarem pela internet produtos destinados aos consumidores deverão informar em seu site se foram realizados testes em animais. Seção IX Da qualidade do papel utilizado na impressão de comprovantes ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos em geral Seção IXDa qualidade do papel utilizado na impressão de comprovantes ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos em geral Seção IX Da qualidade do papel utilizado na impressão de comprovantes ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos em geral