Artigo 324 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 324
Esta Consolidação entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.