Artigo 317 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 317
A autoridade administrativa poderá editar normas complementares para a efetivação do disposto neste Capítulo.