Artigo 288 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 288
Fica proibido o ingresso nas salas de cinema de consumidor portando qualquer tipo de bebida alcoólica.