Artigo 287 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 287
Ficam proibidos os estabelecimentos de impedir o acesso dos consumidores nas salas de cinema portando bebidas e alimentos adquiridos em outros locais.