Artigo 284 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 284
Fica proibida a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos na forma da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.