Artigo 273 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 273
A compra de ingresso realizada fora do estabelecimento comercial, por site, telefone, a domicílio ou qualquer outro meio, poderá ser cancelada pelo consumidor no prazo de até sete dias após a compra, com direito ao reembolso integral do valor pago.
Parágrafo único
Na compra do ingresso com prazo inferior a sete dias da data do evento, o período de reflexão (desistência) se estende até 24 horas antes do horário agendado para o início do mesmo.