Artigo 270, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 270
Ficam obrigados os fornecedores de vidros para boxes de banheiros, envidraçamento de sacadas, entre outros a informar ao consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança previstos nas normas da ABNT e demais normas técnicas vigentes.
Parágrafo único
As películas de segurança deverão ser aplicadas nos vidros, de acordo com as normas da ABNT e demais normas técnicas vigentes.