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Artigo 270, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 270

Ficam obrigados os fornecedores de vidros para boxes de banheiros, envidraçamento de sacadas, entre outros a informar ao consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança previstos nas normas da ABNT e demais normas técnicas vigentes.

Parágrafo único

As películas de segurança deverão ser aplicadas nos vidros, de acordo com as normas da ABNT e demais normas técnicas vigentes.