JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Fica proibida a exigência de cadastro prévio como condição para o atendimento do consumidor. Seção VIII Da proibição de supervalorização de preços em período de calamidade pública Seção VIIIDa proibição de supervalorização de preços em período de calamidade pública Seção VIII Da proibição de supervalorização de preços em período de calamidade pública