Artigo 267 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 267
Caso o número mínimo de consumidores para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada até em 72 horas.