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Artigo 267 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 267

Caso o número mínimo de consumidores para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada até em 72 horas.