Artigo 264 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 264
As empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas pela internet e aplicativos de telefonia móvel deverão manter o serviço telefônico de atendimento gratuito ao consumidor e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers.