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Artigo 264 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 264

As empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas pela internet e aplicativos de telefonia móvel deverão manter o serviço telefônico de atendimento gratuito ao consumidor e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers.