Artigo 255 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 255
As concessionárias de automóveis deverão apresentar ao consumidor o orçamento nas revisões, especificando de forma clara e com destaque, os itens que o fabricante define no manual do veículo como indispensáveis de serem submetidos a cada revisão.
Parágrafo único
Caso a concessionária informe que outros itens devem ser verificados na revisão, deverá apresentar orçamento em separado e deixar claro ao consumidor que são itens distintos dos recomendados pelo fabricante, dando a opção ao consumidor de autorizar um dos orçamentos apresentados.