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Artigo 247 da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 247

Para os efeitos desta Seção toda farmácia deve estar sob a responsabilidade técnica direta de um profissional farmacêutico, legalmente habilitado, com responsabilidade pelas informações contidas nas bulas magistrais. Seção II Do comércio de artigos de conveniência em farmácias Seção IIDo comércio de artigos de conveniência em farmácias Seção II Do comércio de artigos de conveniência em farmácias