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Artigo 245, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 22.130 de 09 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 245

Além das especificações constantes do art. 244 desta Lei, a bula magistral deverá conter, no mínimo, as seguintes frases de alerta:

I

manter o medicamento em embalagem original, fechado e guardado longe da luz, do calor e da umidade excessivos;

II

não guardar o medicamento em armários de banheiro ou perto de pias e lavatórios, ou próximo a material de limpeza;

III

manter este medicamento sempre fora do alcance de crianças e animais domésticos;

IV

não usar medicamentos sem orientação profissional;

V

em caso de reações indesejáveis, suspender o uso do medicamento e procurar orientação profissional;

VI

não utilizar o medicamento com data de validade vencida;

VII

não é recomendado o uso de medicamentos durante a gravidez e lactação, sem orientação profissional;

VIII

não ingerir bebida alcoólica durante o tratamento;

IX

em caso de alteração da cor, cheiro, consistência ou sabor, procure seu farmacêutico para esclarecimentos;

X

nunca dê seu medicamento para outra pessoa e vice-versa, apesar de alguns sintomas serem parecidos, o tipo de medicamento e a dose que cada pessoa necessita podem ser diferentes;

XI

use seu medicamento corretamente, conforme a indicação, a falha no uso do medicamento poderá acarretar problemas e pôr em risco a sua saúde;

XII

o uso deste medicamento com outros medicamentos e alimentos deve seguir orientação profissional.